AdC acaba de aplicar uma coima no valor de 13,35 milhões de euros às empresas MEO, NOS, Vodafone e Accenture!
A AdC acaba de aplicar uma coima no valor de 13,35 milhões de euros às empresas MEO, NOS, Vodafone e Accenture, pela prática de acordos anticoncorrenciais no serviço de televisão por subscrição e na publicidade nas gravações televisivas.
A AdC dá conta, através de comunicado, que o "acordo levou a uma abordagem concertada por parte dos três maiores operadores de telecomunicações a operar no mercado nacional, em conjunto com uma empresa consultora, tendo determinado que os clientes ficassem, em geral, sem possibilidade efetiva de mudança de operador perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição, ainda que insatisfeitos com a introdução de publicidade no serviço de gravações".
O caso:
MEO, NOS e Vodafone avançaram para a introdução de 30 segundos de anúncios nas gravações de forma concertada, o que fez com que os consumidores deixassem de ter opção em caso de desaprovação da medida. Do ponto de vista das operadoras, reduziram assim o risco de perda de clientes através da adoção simultânea da medida — o que levou a AdC a avançar com o processo.
Uma preocupação que todos devemos ter:
No seu comunicado 10/2026, a AdC deixou um parágrafo que deve preocupar todos os que lutam por um país livre e democrático.
"A AdC optou por cautelarmente omitir a identificação das visadas no presente comunicado, na sequência de várias intimações dos Tribunais Administrativos, requeridas por empresas visadas noutros processos, no sentido de proibir a sua identificação em comunicados relacionados com a adoção de decisões condenatórias da AdC.
A AdC não se conforma com este entendimento, estando presentemente pendentes recursos junto das instâncias superiores relacionados com esta matéria.
A AdC continuará, em qualquer caso, a dar cumprimento ao seu dever legal de publicar as decisões finais condenatórias que adota na sua página eletrónica."
Num país livre, as entidades visadas por decisões da AdC não devem, do meu ponto de vista, ver o seu nome protegido da opinião pública aquando das decisões sancionatórias do regulador. O consumidor deve conhecer a atividade do regulador e dos seus regulados, sem limitações ou ocultações.
A pressão da opinião pública é mais um fator de dissuasão para aqueles que pretendam prevaricar através da adoção de práticas nocivas à livre concorrência de mercado, seja em que setor for.
Conclusão:
Não é a primeira vez que a AdC sanciona as operadoras de telecomunicações por práticas de cartel e, infelizmente, não podemos afirmar que será a última. Neste setor, Portugal viveu um verdadeiro vazio de concorrência até à chegada de um novo operador, que finalmente veio trazer algumas mudanças relevantes para os consumidores.
Os reguladores são fundamentais num segmento que, se deixado ao sabor da "autorregulação", rapidamente se torna numa terra dominada pelos grandes operadores, sem espaço para qualquer fator disruptivo — quer em termos de serviços, quer em termos de preço — por parte de qualquer empresa com interesse em entrar no mercado.
Casos como este devem fazer o consumidor sorrir, mas infelizmente, e dada a dimensão das coimas, não serão do meu ponto de vista suficientemente dissuasores de futuras práticas semelhantes.