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DIGI resolveu polémica com o tarifário ILIMITADO!

📅 29/06/2026 ✍️ Pedro Silva ⏱️ 2 min de leitura

A DIGI resolveu uma das principais polémicas de 2025, e deixou de limitar os seus tarifários ilimitados!

Em setembro de 2025 fomos surpreendidos com um teste realizado por Ricardo José Saraiva, onde foi detetado que o tarifário móvel ilimitado da DIGI tinha, afinal, um limite, a partir do qual o cliente ficava sem acesso ao serviço — nomeadamente aos 3 TB.

Nessa altura tivemos oportunidade de analisar no canal TheViciado esta polémica, tendo em conta que era uma prática que ia absolutamente contra as imposições do regulador ANACOM em Portugal, o que poderia levar à aplicação de medidas sancionatórias contra a empresa.

Volvidos 9 meses, foi tempo de voltar a testar a rede da operadora romena, no sentido de compreender se a pressão dos clientes e as queixas feitas à ANACOM tinham resultado na resolução deste problema. Felizmente, sim!

O caso:

Num teste que durou 10 dias, Ricardo José Saraiva esteve a utilizar a rede móvel da DIGI através do seu tarifário ilimitado, em busca dos 3 TB de consumo, de modo a compreender o que iria acontecer daí em diante. Com uma média superior a 400 GB de consumo diário, foi possível atingir e superar os 3 TB, tendo o teste sido dado como terminado aos 4,22 TB de tráfego.

Neste teste é possível concluir que a DIGI alterou efetivamente a sua política, sendo agora possível consumir dados livremente, sem a preocupação de ser bloqueado. Para além desta limitação "mensal", podemos também perceber que, ao contrário do que acontece na NOS, não está a ser aplicada nenhuma limitação ao nível de PURs, pelo menos aos níveis que a concorrente em questão pratica.

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Conclusão:

O teste foi dado como terminado aos 4,22 TB, não sendo possível afirmar com 100% de certeza se existe algum limite para além disso. Na prática, com 3 TB esta era uma limitação que poderia ter impacto num número reduzido de clientes — os 4,22 TB sobem ainda mais essa fasquia. No entanto, a questão de fundo era o respeito pelas normas regulatórias.

Em suma, até que seja descoberto um limite real, podemos concluir que a DIGI se encontra a cumprir de forma integral as normas regulatórias impostas em Portugal quanto aos tarifários móveis ilimitados.