MINISTRO PINTO LUZ arrasa ANACOM e CRÍTICA entrada da DIGI em PORTUGAL | VICIADO COMENTA
O Viciado Comenta analisa as críticas do ministro Miguel Pinto Luz à ANACOM, defendendo que a entrada da DIGI e a regulação de espectro foram cruciais para quebrar o oligopólio das telecomunicações em Portugal. Cabe agora ao regulador manter a firmeza perante as grandes operadoras e garantir um mercado verdadeiramente competitivo.
Numa recente entrevista concedida ao jornal Expresso, Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e da Habitação, teceu duras críticas ao regulador ANACOM. Em causa esteve a criação de condições que permitiram a entrada de um novo player em Portugal, bem como a não adoção de políticas de renovação de espectro alinhadas com os interesses das operadoras incumbentes, ou seja, renovações de longa duração em troca de investimentos.
No Viciado Comenta, recebemos estas declarações com surpresa. Enquanto ministro, Miguel Pinto Luz deve representar os interesses de todo o setor e dos consumidores, algo que, aparentemente, não fez ao criticar o regulador por estar a promover uma renovação mais limitada dos DUER que vão terminar em 2027. Esta postura da ANACOM visa, precisamente, garantir margem de manobra para que, a curto prazo, volte a ter capacidade de reajustar o mercado, se necessário.
Ponto 1: A decisão de fazer entrar um novo player
Pinto Luz é bastante taxativo quanto à decisão tomada pela ANACOM aquando do leilão do 5G, considerando-a errada. Para o ministro, o regulador não deveria ter permitido a entrada de novos operadores, por entender que isso promoveu uma concorrência no setor que resultou numa menor rentabilidade das operações, compensada, por sua vez, com menores investimentos por parte dos operadores.
A pergunta que temos de fazer é: por que motivo teve a ANACOM de avançar para essa decisão?
Durante anos, Portugal viveu um clima perfeito para os investimentos da MEO, NOS e Vodafone: altíssima previsibilidade regulatória, um nível de concorrência controlled e preços que subiram de forma consistente acima de muitos dos restantes países da UE.
Ao contrário de outros mercados europeus, Portugal optou sempre por fechar a porta a operadoras que pretendessem operar como MVNO (Mobile Virtual Network Operators), isto é, empresas que não fizessem pesados investimentos na construção de rede própria e que, em alternativa, pagassem um "aluguer" da infraestrutura existente aos operadores com rede. Essa abertura permitiu, por exemplo em Espanha, criar um gigante chamado MásMóvil ou alavancar a própria DIGI, que arrancou no país vizinho precisamente nessas condições e só agora está a fazer a transição de MVNO para MNO (Mobile Network Operator).
Quando o regulador cria uma norma que deixa nas mãos dos regulados a decisão de promover ou não concorrência ativa contra si próprios, dá-se o primeiro passo para colocar os regulados na cadeira do regulador. É exatamente isso que acontece com a atual política para os MVNO em Portugal, em que a ANACOM exige que os operadores com rede própria escutem e apresentem propostas aos interessados, mas não tabela preços. Isto permite que os MNO definam valores grossistas que inviabilizam qualquer concorrência real no mercado.
Prova disso é o absoluto vazio de operadoras MVNO a operar em Portugal nas últimas duas décadas, o que contrasta fortemente com mercados como o do Reino Unido ou o de Espanha.
Para quem procura rentabilidade num setor com pesados custos de capital, fechar a porta a operadores dispostos a rentabilizar essas infraestruturas é uma escolha dos próprios incumbentes, que suportam os custos em troca da garantia de controlo do mercado.
Paralelamente, vimos o que aconteceu com o Roaming Nacional, pelo qual João Cadete de Matos (ex-presidente da ANACOM) lutou ativamente. O que deveria ser uma medida para mitigar as falhas de cobertura dos operadores foi rapidamente visto pelas operadoras como uma tentativa de abrir portas a novos players, que usariam esses acordos para garantir uma operação viável com investimento inicial reduzido.
Sempre que a ANACOM tentou abrir o mercado, os regulados agiram para travar essa abertura. O resultado foi aquilo a que a Autoridade da Concorrência (AdC) apelidou de "excessiva similitude" entre as ofertas das três grandes operadoras, levantando sérias dúvidas sobre a eficácia da concorrência existente.
A entrada da DIGI poderia ter acontecido de outra forma?
Podia. A determinada altura, a Vodafone, interessada em adquirir a NOWO, propôs como remédio para viabilizar a fusão a celebração de acordos com a DIGI, permitindo-lhe o acesso tanto à sua rede de fibra como à rede móvel. Em suma, o que a Vodafone procurou fazer foi, através da compra da NOWO e da pressão grossista que exerceria sobre a DIGI, moderar os preços agressivos pelos quais esta operadora é conhecida.
Em boa hora a AdC compreendeu a verdadeira relevância da NOWO. Embora nunca tenha tido a dimensão dos três grandes players, a NOWO garantiu sempre o contrapeso numa balança fortemente desequilibrada. Perder esse contrapeso seria um desastre concorrencial, e a AdC evitou-o.
Hoje, observando o destino da NOWO, que acabou por ser adquirida pela própria DIGI, percebe-se que travar aquela fusão inicial foi absolutamente essencial. Não só preservou a concorrência, como permitiu à DIGI um crescimento mais sólido, nomeadamente na construção da sua rede móvel, que beneficiou grandemente da junção do espectro que a NOWO já detinha.
O futuro da DIGI depende da ANACOM
Não há qualquer dúvida de que o futuro do quarto operador está nas mãos da ANACOM. Se, por um lado, o regulador criou as condições para que a DIGI tivesse viabilidade em Portugal, por outro não pode agora deixar o trabalho a meio, colocando em risco toda a operação.
É certo que um regulador deve zelar pelo equilíbrio global do mercado, mas a decisão de atrair um novo operador focado em infraestrutura própria traz consigo a responsabilidade de enfrentar os interesses instalados e reequilibrar as forças no que toca aos recursos espectrais.
MVNO e Roaming Nacional
Existe margem para garantir previsibilidade regulatória aos operadores históricos sem comprometer a viabilidade da DIGI ou de futuros novos entrantes.
Através de um quadro regulatório forte e pró-concorrência, que assegure o acesso às infraestruturas dos incumbentes no mercado grossista, a ANACOM poderia atribuir espectro por prazos mais longos aos operadores históricos (dando-lhes a estabilidade necessária para investir) e, ao mesmo tempo, permitir que os novos players suprimam as suas falhas de cobertura decorrentes da escassez de espectro disponível.
Nenhuma destas medidas é nova. João Cadete de Matos defendeu-as de forma bastante percetível. No entanto, o que parece um modelo perfeito no papel transforma-se num autêntico vendaval quando chega às mesas dos CEO das grandes operadoras nacionais.
Conclusão
Há vários pontos que terão de ficar claros nos próximos meses:
- Autoridade do regulador: A ANACOM tem de demonstrar que a atual administração não permitirá que os regulados ditem as regras do jogo.
- Definição de estratégia: O regulador deve clarificar o seu rumo: vai criar um quadro que assegure a sobrevivência da DIGI ou permitir mais uma "falência na secretaria" por falta de coragem política e regulatória?
- Plano de ação: Assumindo que a ANACOM não se vai esquivar a essa responsabilidade, que caminho escolherá? Vai redistribuir espectro, garantindo as essenciais bandas baixas para reforço de cobertura dos novos entrantes, ou vai impor condições que garantam o acesso transparente e justo às infraestruturas já existentes?