Tarifa Social de Internet, Starlink na fila da frente!
Starlink garante dados ilimitados na sua proposta de Tarifa Social de Internet.
A Tarifa Social de Internet foi criada em 2021, através do Decreto-Lei n.º 66/2021, que a estabeleceu. O objetivo era claro: as operadoras teriam de fornecer um serviço mínimo, com custos reduzidos, que cumprisse um conjunto de requisitos pré-estabelecidos.
Foram designados os seguintes “serviços mínimos”:
- a) Correio eletrónico;
- b) Motores de pesquisa que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
- c) Ferramentas de formação e educação de base em linha;
- d) Jornais ou notícias em linha;
- e) Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;
- f) Procura de emprego e instrumentos de apoio à procura de emprego;
- g) Ligação em rede a nível profissional;
- h) Serviços bancários via Internet;
- i) Utilização de serviços da Administração Pública em linha;
- j) Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;
- k) Chamadas e videochamadas (com qualidade padrão).
O serviço abrangido pela Tarifa Social de Internet teria de garantir o funcionamento destes serviços, tendo sido esse o mote dado à ANACOM para a definição da largura de banda mínima necessária para o efeito.
Assim, após decisão da ANACOM, o serviço ficou definido com os seguintes parâmetros:
12 Mbps de download, 2 Mbps de upload e 15 gigabytes de tráfego mensal.
Com um custo de 5 € + IVA por mês e um valor único de ativação/equipamento fixado nos 21,45 € + IVA, ficou criada esta oferta para quem dela necessitar, visando a democratização do acesso à Internet.
Para ter acesso, é necessário estar numa das seguintes situações:
- Pessoas que recebem o Complemento Solidário para Idosos;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- Quem recebe prestações de desemprego;
- Beneficiários do Abono de Família;
- Pessoas que recebem a Pensão Social de Velhice;
- Quem beneficia da Pensão Social de Invalidez, do Regime Especial de Proteção na Invalidez ou do Complemento da Prestação Social para a Inclusão;
- Agregados familiares com rendimentos anuais até 5 808 €, aos quais se acrescentam 50% por cada membro do agregado sem qualquer rendimento, incluindo o próprio, até ao limite de 10 pessoas;
- Estudantes universitários que estudam fora do seu município e pertencem aos agregados familiares mencionados no ponto anterior.
Dito isto, em 2026, fomos tentar perceber se existia alguma diferença neste “segmento” entre as várias operadoras, e foi aqui que descobrimos algo muito relevante: a Starlink é diferente das demais.
MEO, NOS, Vodafone, DIGI e LigaT cumprem os critérios definidos pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho. A Starlink, por sua vez, vai mais longe.
Garantindo as velocidades mínimas definidas, o preço mensal e o custo de instalação, a Starlink não cumpre o limite de tráfego de 15 gigabytes, permitindo aos seus clientes navegação ilimitada. E isto é um enorme diferencial.
Se estás numa situação em que podes aderir à TSI, isto pode mudar tudo. Tendo em conta a limitação dos 15 gigabytes das demais e a limitação da cobertura em zonas rurais, a Starlink coloca-se na fila da frente das escolhas mais lógicas para quem pretenda aderir a esta solução.