VODAFONE finta ANACOM em pleno 2026
Vodafone continua a comercializar tarifários “ilimitados” com redução de velocidade após 200 GB
Perante a polémica que tem envolvido os tarifários móveis da NOS e da sua submarca low-cost WOO, os consumidores estão mais atentos do que nunca às práticas comerciais das operadoras e à sua conformidade com as regras definidas pela ANACOM.
Na análise de hoje, olhamos para dois tarifários de Banda Larga Móvel da Vodafone: Vodafone Go Total e Vodafone ON. Embora ambos sejam apresentados no site da operadora como soluções com “todo o tráfego incluído”, a consulta das respetivas condições revela limitações que podem levantar questões sobre a forma como estes serviços são comercializados.
O que está em causa?
Vodafone Go Total
Nas condições do tarifário, a Vodafone refere que poderá monitorizar a utilização do serviço para proteger a segurança e integridade da rede, bem como prevenir utilizações abusivas ou contrárias ao contrato.
Contudo, o ponto mais relevante surge na política de utilização responsável: após o consumo de 200 GB de dados móveis num mês, a velocidade de acesso à internet é reduzida para 10 Mbps.
Vodafone ON
No caso do Vodafone ON, as condições são semelhantes. A operadora reserva-se igualmente o direito de monitorizar a utilização do serviço e aplicar medidas destinadas a proteger a rede.
No entanto, após os mesmos 200 GB de utilização mensal, a velocidade é reduzida para apenas 5 Mbps.
O impacto para os consumidores:
Da análise às condições destes tarifários resulta uma conclusão simples: apesar de serem promovidos como soluções com “todo o tráfego incluído”, existe uma limitação técnica aplicada após os primeiros 200 GB de utilização mensal.
No Vodafone Go Total, a velocidade passa a estar limitada a 10 Mbps. Já no Vodafone ON, a redução é ainda mais severa, baixando para apenas 5 Mbps.
Embora o acesso à internet não seja interrompido, a degradação do serviço pode ter um impacto significativo na experiência de utilização, sobretudo para clientes que recorrem a estas ofertas como alternativa à internet fixa.
Comparação com o caso NOS
Enquanto a polémica recente em torno da NOS se centra em alegados cortes ou restrições de serviço após níveis elevados de consumo diário, a situação identificada nos tarifários da Vodafone merece igualmente atenção.
Neste caso, não estamos perante uma interrupção do serviço, mas sim perante uma limitação de velocidade aplicada após determinado volume de tráfego. Tudo indica que essa restrição permanece ativa até ao início do ciclo de faturação seguinte, embora tal não seja explicitamente esclarecido nas condições consultadas.
A utilização de expressões como “todo o tráfego incluído” poderá, por isso, suscitar dúvidas quanto ao enquadramento destas ofertas face ao entendimento adotado pela ANACOM em 2014 relativamente à comercialização de serviços de internet móvel.
Onde esteve a fiscalização?
Outro aspeto que merece reflexão é a aparente ausência de intervenção regulatória ao longo dos últimos anos.
Segundo foi possível apurar, as condições destes tarifários mantêm-se essencialmente inalteradas desde 2020. Seis anos depois, continua a existir publicidade a ofertas apresentadas como ilimitadas, apesar da existência de mecanismos de redução de velocidade após determinado volume de consumo.
A falta de fiscalização efetiva contribui para que práticas desta natureza perdurem no mercado durante largos períodos, sem que os consumidores vejam os seus direitos plenamente salvaguardados.
Conclusão
Em 2026, os tarifários de Banda Larga Móvel dedicados enfrentam uma procura cada vez menor. A evolução dos smartphones, a massificação dos tarifários móveis com dados ilimitados e a crescente utilização de cartões SIM em routers tornaram estas ofertas progressivamente menos relevantes para a maioria dos consumidores.
Paradoxalmente, mesmo que a ANACOM decidisse amanhã fazer cumprir de forma rigorosa as orientações aplicáveis a este tipo de tarifários, o impacto prático seria hoje bastante reduzido, precisamente porque muitos utilizadores já abandonaram estas soluções.
Ainda assim, permanece uma questão de princípio: quando uma situação potencialmente desconforme se mantém durante anos sem correção, a eventual intervenção tardia perde grande parte da sua utilidade. É difícil não lamentar uma demora tão prolongada que, na prática, acabou por tornar qualquer atuação futura muito menos relevante para os consumidores.